Arbitragem e a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico sob a perspectiva do código de defesa do consumidor
Abstract
A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos que ainda briga por
maior adesão dos operadores do Direito quando estes necessitam decidir qual é a
forma mais eficiente de se fazer justiça, visto que a prioridade é fornecida, em regra,
ao já conhecido processo judicial. A arbitragem está disposta na Lei nº 9.307/96 e
pelo ano em que entrou em vigência é plausível compreender que não se trata de
um sistema novo, apesar da sua pouca utilização diante do número de ajuizamento
de demandas frente ao Poder Judiciário. O presente trabalho possui como
pertinência, demonstrar o cabimento e a ampliação da utilização do procedimento
arbitral na solução típica de desentendimentos que assegurem o direito
constitucional à saúde visto que o sistema processual tem saturado o Poder
Judiciário com uma inundação de processos em boa parte fruto do fenômeno direito
médico e judicialização da saúde. Para alcançar o objetivo proposto, estudar-se-á a
legislação arbitral vigente e a doutrina pátria, visando entender quais são as
demandas que podem ser submetidas ao sistema arbitral. Uma vez limitado o objeto
aceito como passível de ser resolvido pelo instituto arbitral, analisar-se-á quais as
áreas da saúde que podem a ele ser submetidas e em quais condições e casos,
procurando levar em consideração a massificação do ordenamento jurídico e a
necessidade em se garantir um resultado mais rápido, menos oneroso e mais
próximo do que o paciente de fato almeja.