Precedentes judiciais: uma questão de igualdade e segurança jurídica
Abstract
Este estudo tem por objetivo principal analisar se a aplicação dos precedentes pelo
Poder Judiciário brasileiro, em especial o Supremo Tribunal Federal traz ou poderá
trazer igualdade e segurança jurídica na Jurisdição Constitucional brasileira diante do
tratamento de direitos com caráter aberto, mais complexo e com conteúdo moral.
Primeiramente discorre sobre as dimensões de igualdade e segurança jurídica na
Constituição Federal de 1988 e a aplicação pelos tribunais brasileiros. Na sequência
é realizado um estudo sobre a aproximação do sistema do civil law com o do
common law. Após é analisado a doutrina do stare decisis de um sistema Common
Law, e os conceitos de ratio decidendi, obter dictum, distinguising e overruling. Na
sequência analisa-se o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o 132 e na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.o 4.277, para o reconhecimento da união entre pessoas do
mesmo sexo com a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões
heteroafetivas, bem como, verifica-se o tratamento dado pelo STF no caso da
presunção de inocência constatando que as decisões pragmáticas são antagônicas
à igualdade e a segurança jurídica. Por fim, a partir da leitura do direito como
integridade de Dworkin, propõe a adoção da doutrina do stare decisis que aplique o
princípio da integridade e o romance em cadeias, pelo Poder Judiciário, para
concretização da igualdade e segurança jurídica através de suas decisões. Para a
realização desta pesquisa utiliza-se o método dedutivo e as técnicas de pesquisa
bibliográfica, jurimétrica, legislativa e jurisprudencial. Desta forma, percebe-se a
importância desta investigação para o meio científico, principalmente por conta do
déficit que o Brasil apresenta em estudos avançados sobre a aplicação dos
precedentes que abrace a integridade do direito como pressuposto para a segurança
jurídica e igualdade na jurisdição constitucional brasileira.