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dc.contributor.advisorBotelho, Martinho Martins
dc.contributor.authorBuerger, João Felipe
dc.date.accessioned2022-10-18T17:59:42Z
dc.date.available2022-10-18T17:59:42Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.urihttps://repositorio.uninter.com/handle/1/1231
dc.description.abstractUma empresa em crise econômico-financeira pode utilizar o procedimento da recuperação judicial previsto pela Lei n. 11.101/05 e atualizado pela Lei 14.112/20. O objetivo deste procedimento é buscar, por intermédio de meios legais de negociações com os credores ou outros rearranjos estruturais, uma forma de superar a condição de dificuldade e evitar a falência. Para tanto, precisará convencer seus credores a aprovar um plano de recuperação judicial que seja economicamente viável para todas as partes envolvidas. Esta é uma condição propícia para a utilização das perspectivas teóricas da Análise Econômica do Direito para analisar o comportamento dos agentes. A teoria da agência foi selecionada para verificar os problemas que podem ser encontrados nas relações existentes, intermediadas pelo Poder Judiciário com base na legislação em vigor. O objetivo desta pesquisa é analisar, sob a ótica da Análise Econômica do Direito, a relação entre as partes envolvidas no instituto da recuperação judicial previsto na Lei n. 11.101/05. Utiliza-se o método de abordagem hipotético dedutivo da recuperação judicial, verificando como a análise econômica da relação entre credores e empresa devedora por meio da teoria da agência. Parte-se do pressuposto de que os credores são os principais da relação, aguardando que um terceiro, contratado por meio da aprovação do plano de recuperação judicial, realize funções que resultaram em seu lucro, ou mitigação de prejuízos. A empresa em recuperação assume o papel de agente, trabalhando para garantir o pagamento de valores para os seus credores, com o objetivo de impedir a sua falência e voltar a executar seu objeto social em favor de seus próprios interesses. A relação entre estas partes não é livre, sofrendo influências do Estado, sendo que o Poder Judiciário poderá intervir na aprovação forçada do plano recuperacional, através do sistema do cram down, e fiscalizará a execução dos acordos aprovados, por intermédio do administrador judicial nomeado. Típicos problemas econômicos são encontrados na relação agente-principal, envolvendo diferenças de motivações e objetivos, assimetria de informações e diferentes propensões ao risco, não estando as partes da recuperação judicial livres destes problemas, que podem ser evitados ou mitigados por meio da aplicação correta dos dispositivos legais e das bases da governança corporativa.pt_BR
dc.format.extent106pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectRecuperação Judicialpt_BR
dc.subjectJurisdição Recuperacionalpt_BR
dc.subjectTeoria da Agênciapt_BR
dc.subjectAgente-Principalpt_BR
dc.subjectAnálise Economia do Direitopt_BR
dc.titleAnálise econômica do processo de recuperação judicial: um estudo sob a perspectiva da teoria da agênciapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereeBotelho, Martinho Martins
dc.contributor.refereeAgustinho, Eduardo Oliveira
dc.contributor.refereeWinter, Luís Alexandre Carta
dc.degree.grantorCentro Universitário Internacional Uninterpt_BR
dc.degree.departmentPró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.degree.localCuritiba, Brasil/Paranápt_BR
dc.degree.date2021pt_BR
dc.degree.graduationMestrado Acadêmico em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR


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