Análise econômica do processo de recuperação judicial: um estudo sob a perspectiva da teoria da agência
Abstract
Uma empresa em crise econômico-financeira pode utilizar o procedimento da
recuperação judicial previsto pela Lei n. 11.101/05 e atualizado pela Lei 14.112/20. O
objetivo deste procedimento é buscar, por intermédio de meios legais de negociações
com os credores ou outros rearranjos estruturais, uma forma de superar a condição
de dificuldade e evitar a falência. Para tanto, precisará convencer seus credores a
aprovar um plano de recuperação judicial que seja economicamente viável para todas
as partes envolvidas. Esta é uma condição propícia para a utilização das perspectivas
teóricas da Análise Econômica do Direito para analisar o comportamento dos agentes.
A teoria da agência foi selecionada para verificar os problemas que podem ser
encontrados nas relações existentes, intermediadas pelo Poder Judiciário com base
na legislação em vigor. O objetivo desta pesquisa é analisar, sob a ótica da Análise
Econômica do Direito, a relação entre as partes envolvidas no instituto da recuperação
judicial previsto na Lei n. 11.101/05. Utiliza-se o método de abordagem hipotético dedutivo da recuperação judicial, verificando como a análise econômica da relação
entre credores e empresa devedora por meio da teoria da agência. Parte-se do
pressuposto de que os credores são os principais da relação, aguardando que um
terceiro, contratado por meio da aprovação do plano de recuperação judicial, realize
funções que resultaram em seu lucro, ou mitigação de prejuízos. A empresa em
recuperação assume o papel de agente, trabalhando para garantir o pagamento de
valores para os seus credores, com o objetivo de impedir a sua falência e voltar a
executar seu objeto social em favor de seus próprios interesses. A relação entre estas
partes não é livre, sofrendo influências do Estado, sendo que o Poder Judiciário
poderá intervir na aprovação forçada do plano recuperacional, através do sistema do
cram down, e fiscalizará a execução dos acordos aprovados, por intermédio do
administrador judicial nomeado. Típicos problemas econômicos são encontrados na
relação agente-principal, envolvendo diferenças de motivações e objetivos, assimetria
de informações e diferentes propensões ao risco, não estando as partes da
recuperação judicial livres destes problemas, que podem ser evitados ou mitigados
por meio da aplicação correta dos dispositivos legais e das bases da governança
corporativa.