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    Análise econômica do processo de recuperação judicial: um estudo sob a perspectiva da teoria da agência

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    Dissertacao Final - João Felipe Buerger.pdf (531.6Kb)
    Date
    2021
    Author
    Buerger, João Felipe
    Metadata
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    Abstract
    Uma empresa em crise econômico-financeira pode utilizar o procedimento da recuperação judicial previsto pela Lei n. 11.101/05 e atualizado pela Lei 14.112/20. O objetivo deste procedimento é buscar, por intermédio de meios legais de negociações com os credores ou outros rearranjos estruturais, uma forma de superar a condição de dificuldade e evitar a falência. Para tanto, precisará convencer seus credores a aprovar um plano de recuperação judicial que seja economicamente viável para todas as partes envolvidas. Esta é uma condição propícia para a utilização das perspectivas teóricas da Análise Econômica do Direito para analisar o comportamento dos agentes. A teoria da agência foi selecionada para verificar os problemas que podem ser encontrados nas relações existentes, intermediadas pelo Poder Judiciário com base na legislação em vigor. O objetivo desta pesquisa é analisar, sob a ótica da Análise Econômica do Direito, a relação entre as partes envolvidas no instituto da recuperação judicial previsto na Lei n. 11.101/05. Utiliza-se o método de abordagem hipotético dedutivo da recuperação judicial, verificando como a análise econômica da relação entre credores e empresa devedora por meio da teoria da agência. Parte-se do pressuposto de que os credores são os principais da relação, aguardando que um terceiro, contratado por meio da aprovação do plano de recuperação judicial, realize funções que resultaram em seu lucro, ou mitigação de prejuízos. A empresa em recuperação assume o papel de agente, trabalhando para garantir o pagamento de valores para os seus credores, com o objetivo de impedir a sua falência e voltar a executar seu objeto social em favor de seus próprios interesses. A relação entre estas partes não é livre, sofrendo influências do Estado, sendo que o Poder Judiciário poderá intervir na aprovação forçada do plano recuperacional, através do sistema do cram down, e fiscalizará a execução dos acordos aprovados, por intermédio do administrador judicial nomeado. Típicos problemas econômicos são encontrados na relação agente-principal, envolvendo diferenças de motivações e objetivos, assimetria de informações e diferentes propensões ao risco, não estando as partes da recuperação judicial livres destes problemas, que podem ser evitados ou mitigados por meio da aplicação correta dos dispositivos legais e das bases da governança corporativa.
    URI
    https://repositorio.uninter.com/handle/1/1231
    Collections
    • Mestrado Acadêmico em Direito

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