Pós-modernidade e pluralismo jurídico como novo paradigma do direito – análise de aplicação no direito sanitário
Abstract
A análise mais profunda das tecnologias da informação, aquela que extrapola a
visão míope da ponta do iceberg – onde se encontra o estudo do uso de tecnologias
para a continuação dos modelos tanáticos modernos – coloca que estas tecnologias
trazem uma mudança de paradigma que vai além da mudança tecnológica, e que se
espalha para os diversos setores da sociedade. É verdade, e este estudo também
aborda, que esta mudança de paradigma já acontece na ciência desde a revisão dos
modelos tradicionais, a partir da cibernética, da retrocessão e da física quântica, por
exemplo. Estes são os pressupostos teóricos desta dissertação. Para o direito, a
mudança de paradigma, com a ascensão das redes como constructo – a era da
Sociedade em Redes – e do pensamento sistêmico, traz a necessária revisão do
modelo Moderno, piramidal e em analogia dos sistemas mecânicos. Isto significa
instituições que devem se transformar ou acabar, pois não mais legítimas para a
sociedade flexível, rizomática e, sobretudo, horizontal. Então, a partir do método
hipotético-dedutivo, afirma-se que esta mudança de paradigma atinge o direito. No
segundo momento, porém, ao falsear o enunciado deduzido, fazendo uma análise
quanto ao direito à saúde dentro desta perspectiva em rede, têm-se que, embora a
normativa e o paradigma aponte um sistema em rede, a judicialização da saúde
demonstra um direito arraigado nos modelos simplificados, estáveis e objetivos da
modernidade.