Dano moral e o atraso de entrega da obra: uma análise empírica qualitativa das decisões do STJ
Abstract
O presente trabalho foi desenvolvido como requisito à obtenção do título de Mestre junto ao Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direito do Centro Universitário Internacional (UNINTER) e está vinculado à linha 2: Jurisdição e Processo na Contemporaneidade. Este se subdivide em duas fases: primeiramente, é realizada uma análise da responsabilidade civil sob o âmbito do código consumerista e diante de uma análise de teorias contemporâneas do dano moral: a tutela do tempo do consumidor, o menosprezo planejado nos mercados, o (des)cabimento dos danos punitivos no direito brasileiro e a quebra da confiança como fato ensejador do dever de indenizar. No capítulo 2 é realizada uma abordagem dogmática cujo objetivo é analisar o status jurídico atual no tocante à incorporação imobiliária e a relação de proteção em face dos adquirentes de imóvel na planta. Em um segundo momento neste mesmo capítulo, é realizada a abordagem sobre o diálogo das fontes entre a norma federal especial (Lei de Incorporação Imobiliária) e a lei que tutela as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), bem como, a análise das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, nominada de Lei do Distrato. A segunda fase do trabalho é desenvolvida no capítulo 3, onde há utilização da análise empírica, adotando-se o protocolo de análise de conteúdo proposto por Laurence Bardin, para depurar as decisões dos últimos 10 anos proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça que tenham analisado a ocorrência de danos morais por atraso de entrega de imóveis na planta. A conclusão é pelo reconhecimento do dano moral em caráter de exceção, seja em razão da existência de algum fato que venha a ferir alguns dos direitos psíquicos do adquirente, seja em razão de um prazo exagerado, que pelas análises empreendidas, correspondente a algo próximo ou superior a 2 anos. Contudo, casos especiais podem ter reconhecido tal direito se no caso concreto restar provado nas esferas ordinárias (1º grau/Tribunais de Justiça e Federal) algum elemento ensejador de sua condenação.