O whistleblowing como instrumento de combate à corrupção nos programas de compliance: (in)compatibilidade com a legislação brasileira
Abstract
Esta dissertação de Mestrado tem, por objeto de estudo, o exame do instituto jurídico
do whistleblowing, desde sua conceituação jurídico-penal, passando por sua paulatina
construção como fenômeno social, até alcançar o estágio atual de sua expansão
internacional, como objeto central de preocupação das políticas públicas criminais
nacionais e da produção legislativa e, finalmente, de sua positivação jurídica,
especificamente no Brasil. Referido, em português, tal qual em inglês, a figura do
whistleblower, que vem a ser o agente do whistleblowing, consiste no membro ou,
então, no ex-membro de determinada empresa ou organização, sejam estas públicas
ou privadas, quem, por intermédio de um canal de denúncia — o qual, por sua vez,
haja sido prévia e interna ou, mesmo, externamente estabelecido — endereça às
autoridades competentes o conhecimento que ele detém sobre a ocorrência de
atividades ilícitas, de condutas antiéticas e de crimes de toda a sorte, ali praticados
sob a ordem e o controle dos próprios membros daquela organização, em
descumprimento das regras de conduta e em violação às normas e princípios do
ordenamento jurídico regente. Diferentemente de outros institutos jurídicos de matéria
penal e de política criminal que possam ser associados às palavras "delação" e
"denúncia" ou à necessidade de adoção de mecanismos de prevenção de delitos
dentro das instituições privadas, o instituto jurídico do whistleblowing compreende, em
sua conceituação específica e em seu entendimento atual nos mais diversos
repertórios legislativos do Direito Comparado, essa figura do whistleblower como
sendo digna de tutela legal e, ainda, de incentivo, em termos de política criminal
nacional, desde que é instrumento valioso na prevenção, na revelação e na repressão
de condutas delitivas assemelhadas, embora careça, atualmente, de especificidade,
clareza, aperfeiçoamento — em uma só palavra, de eficácia — no ordenamento
jurídico brasileiro que possibilitariam sua efetiva implantação no País e a produção de
seus jurídicos efeitos.