A imparcialidade no processo penal no caso lula (2016): Causas e contenções necessárias
Abstract
O presente estudo tem por objetivo refletir sobre o tema da imparcialidade judicial no contexto do processo penal brasileiro. A análise foi realizada a partir das decisões
proferidas na Ação Penal n.o 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que julgou o então ex-
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no que se refere ao tema da imparcialidade
judicial, no âmbito do Juízo da 13.a Vara Federal de Curitiba-PR, do Tribunal Regional
Eleitoral da 4.a Região, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O objetivo da pesquisa é o de identificar os critérios elegidos pelo Judiciário
como determinantes para a caracterização da imparcialidade judicial e buscar
entender por que o Supremo Tribunal Federal, após inúmeras decisões afastando as
alegações de parcialidade do magistrado, rompeu com os entendimentos até então adotados, para se buscar entender qual a dimensão de sua decisão, se tal ocorreu por razões dogmáticas, normativas, jurisprudenciais ou se foi uma decisão contramajoritária, baseada na lógica da equidade e na tutela das garantias
constitucionais ou, ainda, uma decisão política. O estudo justifica-se uma vez que o direito de ser julgado por um juiz imparcial está na base das garantias processuais
que circundam o processo, servindo como verdadeira tutela das pessoas inocentes. Ademais, a imparcialidade do julgador é parte estruturante do processo, verdadeira característica da jurisdição e princípio fundante do Estado Democrático de Direito. E
entender a interferência de questões extrajurídicas poderá auxiliar no processo de tomada de decisão, encontrando alternativas coerentes e íntegras, assim como melhores meios e mecanismos para evitar a violação de direitos fundamentais. Com
isso, garantir-se-á um processo mais democrático. A pesquisa partiu de investigação jurisprudencial das decisões relativas à imparcialidade judicial adotadas na Ação Penal n.o 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, no âmbito da 13.a Vara Federal de Curitiba-
PR, do Tribunal Regional Eleitoral da 4.a Região, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e também contou com o procedimento com o apoio de
bibliografia, nacional e estrangeira, sobre o tema. A análise das decisões e o cotejo com as principais definições conceituais sobre o tema parecem ter mostrado que fatores extrajurídicos colaboraram para que a Suprema Corte passasse a analisar a
questão da imparcialidade sob uma perspectiva mais garantista, combatendo o movimento punitivista que vinha sendo encampado por parte significativa do Poder
Judiciário e pela sociedade como um todo.