A contribuição do CNJ com vistas ao registro civil como instrumento de segurança jurídica e de dignificação dos transgêneros
Abstract
O objetivo desta dissertação é demonstrar o papel fundamental do Registro Civil das Pessoas
Naturais na dignificação dos transgêneros, bem como o papel da Corregedoria Geral do
Conselho Nacional de Justiça na construção desta dignidade mediante normatização
específica. Para isso, é preciso entender o que significa dignidade da pessoa humana, bem
como os mecanismos jurídicos existentes para garantir este direito fundamental. O texto
demonstra a ligação que o princípio da dignidade da pessoa humana tem com os direitos da
personalidade, em especial o direito ao nome e ao gênero; e, ainda, a sua proteção jurídica.
Apresenta a legislação aplicada e a regulamentação existente em relação aos transgêneros,
editada através de um provimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua possível
incompetência legislativa sobre o tema. O presente estudo também analisa a real função do
CNJ, seu poder normativo e os limites de atuação na regulamentação das atividades notariais
e registrais. Cumprindo tal proposta, o texto menciona algumas considerações a respeito dos
transgêneros, desde projetos de lei a entendimentos jurisprudenciais e situações que
claramente afrontam a dignidade desta população. Além disso, questiona a regulamentação
existente a respeito dos transgêneros e a necessidade de uma lei específica a fim de alcançar
uma uniformização em âmbito nacional, principalmente em relação à alteração de nome e
gênero nos Registros Civis. Em que pese haver uma nova lei flexibilizando a alteração de
nome nos assentos de registros públicos, nada foi editado em relação ao gênero, motivo pelo
qual defende-se a criação de uma lei específica que regulamente o tema e proporcione maior
dignidade à população trans. Com este estudo inicial, chega-se à conclusão de que o Conselho
Nacional de Justiça, por meio da sua Corregedoria Geral, mostrou-se importante na expedição
de um Provimento a respeito dos transgêneros; e, ainda, que o Registro Civil atua como
instrumento de realização da autodeterminação de gênero sob uma perspectiva dos direitos
humanos, permitindo que as pessoas transgêneras tenham autonomia sobre quem são e o
direito a uma existência feliz, minimizando o preconceito e a visão cultural deturpada da
sociedade sobre as minorias.