Criminologia contemporânea e mundo do trabalho: proposta de pena diversa da privativa de liberdade para crimes cometidos sem dolo direito
Abstract
Busca-se na presente pesquisa propor um modelo de apenamento, a crimes cometidos sem dolo direto e por pessoa de índole pacífica, diverso daquele já previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Nesta linha, se fará uma análise do instituto do Dolo Eventual e sua melhor adequação teórico-normativa, que se entende seja de raiz culposa, daí aplicar a ele o tratamento jurídico penal dispensado aos crimes de raiz culposa. Não dolosa. Adequando o Dolo Eventual à culpa, afasta-se seu julgamento pelo Tribunal do Juri, é dizer, o julgamento passa a ser pelo Juiz togado. O objeto principal do trabalho é sugerir a previsão legal de pena diversa da privativa de liberdade para crimes desta natureza (dolo eventual), sustentando ser possível e mais bem adequado a imposição de pena de trabalho (trabalho/pena) para crimes cometidos sem dolo direto, quando se tratar de agente de índole não voltada à prática reiterada de crime. Dividido em 3 capítulos, o primeiro apresenta uma revisão histórica do sistema penal sob a ótica da criminologia, desde o período humanista, examinando o pensamento de criminólogos clássicos, passando pelo iluminismo, até a criminologia crítica contemporânea. Terminando com uma incursão pelo sistema carcerário nos dias de hoje. No segundo capítulo, adentra-se pelo conceito jurídico da culpa em sentido estrito, da culpa consciente, do dolo eventual até chegar no dolo direto. A ideia é estabelecer, dentro do possível, o ponto que distingue um instituto do outro. O que, sinceramente, tem um potencial de frustração enorme a quem se arrisca nesta empreitada, em razão do grau de dificuldade em definir o que é um e o que é outro. A linha divisória é tênue. Por fim, considerações relativas à aplicação da pena privativa de liberdade em larga escala, sem critério e, mais das vezes, sem condenação. Aborda-se, ainda, as consequências disso para o indivíduo apenado, assim como para a sociedade, tendo em conta que aquele que é obrigado a se submeter ao convívio carcerário, sobretudo, se esta pessoa não tem a índole criminosa, vai se tornar, sem dúvida, um obreiro do crime. Finalmente, o terceiro capítulo é dedicado a sugerir e sustentar a maior eficiência da aplicação do trabalho/pena para agente de índole pacífica. Defendendo que, dentro de critérios rígidos e respeitando, preferencialmente, sua área de atuação, ou de formação, assim como seu potencial físico e intelectual, a pena de trabalho, cumprida fora do sistema prisional, pode promover a especialização do apenado, permitir, com maior eficiência, alcançar os fins a que se presta a pena, é dizer: retribuir o mal feito; se prevenir contra a reincidência e voltar ressocializado ao convívio social (neste caso, manter-se socializado, porque este agente nunca foi dessocializado). Tudo isto sem impor a ele o estigma de ser egresso do sistema penitenciário. Portanto, a tese defendida neste trabalho é a de afastar agente com este perfil (de índole pacífica, não voltada ao cometimento reiterado de crime), do convívio com a subcultura carcerária, evitando seja arregimentado para o crime organizado, que, como é sabido e consabido, opera com singular desenvoltura no ambiente já comprometido do sistema prisional. Com tentáculos alcançando desde a massa carcerária interna, passando pelos agentes penitenciários, até mesmo com influência nos setores de administração e direção penitenciária. Daí a importância, segundo a visão deste pesquisador, de não expor a esta teia de influência negativa, o agente de índole pacífica que comete crime sem dolo direto. In this research, I seek to propose a sentencing model for crimes committed without direct intent and by a person of a peaceful nature, different from that already provided for in the Brazilian legal system. The precarious conditions of the country's penitentiary system are notorious, whether in terms of the completely deteriorated physical facilities or the spurious relationships that pervade the prison. Based on this reality, I will seek to develop this work, based on studies developed by classic and contemporary criminologists. The institutes of Guilt, Conscious Guilt, Possible Guilt and Direct Guilt will also be revisited, followed by an incursion into the reality of the Brazilian prison system. In the end, I will propose a legal provision for a sentence other than the deprivation of liberty: it is a labor sentence (work/sentence), served outside the prison system, under supervision and compliance rules.