Os fins da pena versus as propostas de remição penal: um estudo brasileiro
Abstract
O trabalho é percebido como um meio de enaltecer o ser humano, emancipando-o pelo fruto do seu labor, e também pode servir à disciplina do corpo e da mente. Este texto tem como objetivo principal o estudo da remição penal, especialmente por meio do trabalho, e sua relação com as finalidades da pena. A pesquisa, realizada na ótica contemporânea, se vale de revisão bibliográfica da literatura jurídica e de dados oficiais pertinentes à situação carcerária e ao trabalho nas prisões. No primeiro capítulo, são estudados os fins clássicos da pena no país, conforme a legislação — ela vige primariamente como uma retribuição necessária ao mal causado (fim retributivo), mas também se presta à prevenção geral e especial, positiva e negativa —; como o juiz atua nesse tocante e, por fim, dos prejuízos da execução da pena, sob o viés da institucionalização e do estigma. Far-se-á notar que ocorrem os efeitos negativos da prisão ainda que ela tenha estrutura física e suporte humano da melhor qualidade (como, aliás, o exigem diplomas normativas nacionais e internacionais), pelo próprio fato de ser um ambiente coercivo e segregatício. O segundo capítulo trata do significado do trabalho, em como o ser humano se identifica pelo que faz, e parte para o trabalho prisional e as formas de trabalho disponíveis nas penitenciárias, fazendo-se um paralelo com o trabalho livre. Tendo então já sido abordadas as finalidades da pena e o significado do trabalho, inclusive nas prisões, o último capítulo analisa a remição penal pelo trabalho. No terceiro capítulo, faz-se um panorama de como se dá a remição e estudam-se as propostas, dos poderes Legislativo e Judiciário, que procuram modificar o instituto; em seguida, apresenta-se um resumo de como o Superior Tribunal de Justiça interpreta a remição, a partir de casos selecionados que chegaram até o órgão, destacando-se que, apesar de ser regulamentada por lei e normativas administrativas, as hipóteses de remição não são numerus clausus e ela aceita interpretação para além do que prega para o maior benefício possível conforme seu intuito. As notas conclusivas procuram trazer uma síntese que combina o quanto se traz acerca do trabalho humano, da remição pelo trabalho e das finalidades da pena e da própria remição penal, com o auxílio da Criminologia Crítica, especialmente para questionar a própria eficácia da pena quanto aos seus fins declarados e quanto à possibilidade de reinserção social por meio dela, ainda que com utilização de atividades que permitam a remição penal. Afigura-se que o trabalho na contemporaneidade tem perdido significado, pela mecanização e perda da capacidade e da vontade de pensar. Nas prisões, ainda que se procurasse implementar as melhores oportunidades e com amplo acesso ao trabalho produtivo, o maior benefício seria evitar o ócio e proporcionar o gasto de tempo e energia em alguma atividade, eis que, pelo tipo de trabalho executado e pelo próprio ambiente prisional, não são realidade a profissionalização, o senso pessoal de reconhecimento e o reconhecimento intersubjetivo — por parte da sociedade — do valor do trabalho executado pelo condenado. Desta maneira, a remição não é um meio para que a pena cumpra suas finalidades. Labor is perceived as a means of uplifting the human being, emancipating him by the product of his labor, and can also serve to discipline body and mind. This work has as main objective the study of the criminal remission, especially by labor, and its relationship with the purposes of the criminal penalty. The research, carried out in the contemporary perspective, reviews bibliography of legal literature and public data related to the prisional situation and work in prisons. In the first place, the classical purposes of punishment are studied, according to the Brazilian law — it is primarily a necessary retribution for the wrong done (retributive purpose), but also serves to general prevention and specific prevention, both positive and negative —; how the judge acts in this respect and, finally, the damages of the execution of the sentence, under the bias of institutionalization and stigma. It will be noted that the negative effects of the prison occur although it has best quality physical structure and human support, by the very fact of being a coercive and segregated environment. The second chapter deals with the meaning of work, with how the human being identifies himself for what he does. The chapter starts with prison work and what forms of labor are available in penitentiaries, paralleling with free labor. Having already being approached the purposes of the penalty and the meaning of labor, including in prisons, the last chapter analyzes the criminal remission by work. In the third chapter, we focus on an overview of how the institute works in Brazil and what are the proposals, of the Legislative and Judiciary, that seek to modify it. In the sequence, there is a brief analysis of how the High Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça) interprets remission, based on selected cases that came to the Court. We emphasize that, despite being regulated by law and administrative regulations, the hypotheses of remission are not closed, and it accepts more favorable interpretation to achieve its purpose. The conclusive notes seek to bring a synthesis combining how much is brought about human labor, the criminal remission by labor and the purposes of the penalty and the remission itself, with the help of Critical Criminology, especially to question the effectiveness of liberty deprivation penalty, its declared purpose and the possibility of social reinsertion through it, even by criminal remission. It seems that labor in the contemporaneity has lost the meaning, by the mechanization and loss of the capacity and the will to think. In prisons, even if one tried to implement as better opportunities and with broad access to productive work, the greatest benefit would be to avoid the laziness and propitiate time energy expenditure in an activity, because, by the type of work performed and by the prisional ambience, personal and intersubjective recognition — by society — of the value of the work performed by the convicted person are not reality. In this way, criminal remission does not seem to be a mean for the penalty to fulfill its purposes.