O direito ao aborto na américa latina e a comparação de ideias constitucionais
Abstract
A pesquisa tem por objetivo analisar a jurisdição constitucional dos países da América Latina que já se pronunciaram sobre a legalização e/ou descriminalização do aborto. O objetivo do trabalho é realizar um estudo comparado entre a ratio decidendi das decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil, com a finalidade de verificar quais direitos fundamentais das mulheres foram protegidos pelas Cortes e de que maneira, bem como verificar qual é a aproximação dos precedentes estrangeiros analisados com os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos casos de aborto. A pesquisa buscou desvelar quais direitos fundamentais foram usados como fundamento nas decisões das Cortes Constitucionais do México, Colômbia, Bolívia e Brasil sobre o direito ao aborto. A hipótese inicial da pesquisa consistia na defesa de que para os casos envolvendo direitos sexuais e reprodutivos, especialmente o direito ao aborto, quando da utilização do direito comparado, o Brasil deveria, preferencialmente, escolher os precedentes da América Latina, diante das similitudes culturais, sociais, econômicas e históricas entre o Brasil e os demais países do continente, deixando em segundo plano os precedentes da Europa e da América do Norte. Entretanto, como em todas as decisões analisadas das Cortes latino-americanas prevaleceram duas razões de decidir: o direito à vida e a limitação ao poder de punir do Estado e não o direito à autonomia e liberdade das mulheres, percebeu-se que a jurisprudência brasileira seria mais protetiva aos direitos das mulheres, o que não justificaria, portanto, a migração de ideias constitucionais com as Cortes da Bolívia, Colômbia e México. Como a hipótese geral da pesquisa não se confirmou, a dissertação propôs que o Supremo Tribunal Federal deve dar preferência a seus próprios precedentes, nos termos do “romance em cadeia” proposto por Ronald Dworkin, ao invés da utilização do Direito Comparado. The research aims to analyze the constitutional jurisdiction of Latin American countries
that have already pronounced on the legalization and / or decriminalization of abortion. The objective
of this work is to carry out a comparative study between the ratio decidendi of the decisions of
Constitutional Courts of Mexico, Colombia, Bolivia and Brazil, in order to verify which fundamental
rights of women are protected by the Courts and that way. As well as, check what is the approach of
foreign precedents examined with the precedents of the Supreme Court in cases of abortion. The
problem is: which fundamental rights were used as bedding in the decisions of constitutional courts of
Mexico, Colombia, Bolivia and Brazil on the right to abortion? The General hypothesis of this research
consists in the following statement: for cases involving sexual and reproductive rights, especially the
right to abortion, when the use of comparative law, Brazil should preferably choose the precedents of
Latin America, given the cultural, social, economic similarities and between Brazil and the other
countries of the continent, leaving in the background the precedents of Europe and North America. In
all analyzed decisions prevailed two reasons to decide: the right to life and the limitation on the power
to punish the State and not the right to autonomy and freedom of women. Although the right to
freedom, equality and women's autonomy, the core of the discussion on the right to abortion in Latin
America cuts is the right to life. On the other hand, it is concluded that compared with the courts
considered, brazilian legislation and the case law is more protective of women's rights, which does not
therefore justify the migration of constitutional ideas with the courts of Bolivia, Colombia and Mexico.
The General hypothesis of this research, not confirmed, on the basis of this conclusion what you
propose is that the Supreme Court should give preference to its own case-law, in accordance with the
" chain novel" proposed by Ronald Dworkin, instead of comparative law, but When solving use it
should invoke the case Roe vs. Wade.