A proteção criminal da honra e o papel do juiz no momento de transformação da cultura jurídica do Brasil Imperial
Abstract
A presente dissertação tem por objeto primordial estudar a proteção criminal da honra na história da jurisdição entre o período de 1822-1889. Para o desenvolvimento do estudo apresenta-se a legislação que estava vigente à época, os apontamentos doutrinários e os posicionamentos jurisprudenciais relacionados aos delitos contra a honra. Ademais, intenta-se situar os conceitos e categorias na jurisdição do século XIX, a fim de evitar anacronismos, ressaltando que a presente pesquisa tem o condão de seguir utilizando como metodologia as teorias da história, apesar de ter como objeto conteúdo da dogmática penal. Outrossim, apresenta-se um panorama histórico e político do período pelo qual passava o Brasil e as transformações institucionais que enfrentava, no intuito de demonstrar a dificuldade que enfrentavam os magistrados no julgamento dos processos. Na pesquisa de jurisprudências aponta-se alguns dos vícios processuais que promoviam até mesmo o arquivamento preliminar dos casos, como o exemplo mais utilizado nas obras pesquisadas sobre a extinção do processo pela ausência de toque da campainha antes da audiência. Para ao final, destacar o papel dos juízes naquele momento da cultura jurídica sob o enfoque dos crimes contra a honra, tipificados no Código Criminal de 1830 como estupro, rapto, injuria e calunia.