O Supremo Tribunal Federal: entre o constitucionalismo e a democracia
Abstract
Esta dissertação tem como objetivo analisar os modelos democrático e constitucional brasileiro, tendo como hipótese que a democracia encontra respaldo no modelo constitucional e o texto constitucional, tende para o constitucionalismo político, em detrimento do constitucionalismo jurídico. Uma vez testada teoricamente esta hipótese pretende-se a partir da análise sobre alguns julgados identificar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar temas politicamente sensíveis, fundamenta suas decisões de acordo com os modelos identificados. A doutrina vem apontando para uma ascensão do Poder Judiciário frente aos demais poderes, relacionando a sua atuação com fatores como a judicialização da política e o ativismo judicial. A hipótese que orienta a análise sobre os julgados é a de que em alguns julgamentos de temas mais sensíveis politicamente, o Supremo Tribunal Federal tem utilizado argumentos não jurídicos, mas de caráter metafísico. A pesquisa apoia-se em fontes relativas à teoria da democracia e a doutrinas no tocante aos modelos de constitucionalismo jurídico e o político. Utilizou-se os métodos dedutivo e dialético, uma vez que a partir de uma compreensão teórica passou-se a analisar os julgados como casos individuais. Procedeu-se a consulta de referências bibliográficas, bem como, a análise de julgados pelo STF. Nesta dissertação, observou-se por um lado, o destaque para o modelo democrático constitucional a partir da Constituição Federal de 1988 e, por outro lado, sobre o modelo de constitucionalismo adotado constatou-se a ênfase no modelo político devido o espaço de tomada decisão ser primordialmente o Poder Legislativo. Por fim, de acordo com a análise sobre alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a fim de identificar os argumentos trazidos pelos ministros percebe-se que, invariavelmente, é possível verificar a existência de argumentos de preferência individual, ao invés da legislação ou do texto constitucional, inclusive negando aplicabilidade a estes. Portanto, a análise sugere que ao invés de uma mutação constitucional houve nas decisões do STF um rompimento com o texto constitucional. This dissertation aims to analyze the Brazilian democratic and constitutional models, with the hypothesis thar democracy finds support in the constitutional model, and the constitutional text tends towards political constitutionalism, to the detriment of legal constitutionalism. Once this hypothesis has been tested, theoretically this hypothesy is intended from the analysis of some judges to identify whether the Supreme Federal Court, when judging politically sensitive issues, bases its decisions according to the identified models. The doctrine has been pointing to an ascension of the Judiciary Power in relation to the other powers, relating its performance to factors such as the judicialization of politics and judicial activism. The hypothesis that guides the analysis of the judges is that in some judgments on more politically sensitive issues, the Supreme Federal Court has used non-legal arguments, but of a metaphysical character. The research draws on sources related to the theory of democracy and doctrines with respect to models of legal and political constitutionalism. Deductive and dialectical methods were used, since from a theoretical understanding, judges were analyzed as individual cases. Bibliographic references were consulted, as well as the analysis of judges by the STF. In this dissertation, it was observed, on the one hand, the emphasis on the constitutional democratic model from the Federal Constitution of 1988 and, on the other hand, on the model of constitutionalism adopted, the emphasis on the political model was found due to the space of decision-making be primarily the legislative branch. Finally, according to the analysis of some judgments of the Supreme Federal Court, in order to identify the arguments brought by the ministers, it is noticed that, invariably, it is possible to verify the existence of individual preference arguments, instead of the legislation or the text constitutional, including denying applicability to them. Therefore, the analysis suggests that instead of a constitutional mutation, there was a break with the constitutional text in the decisions of the Supreme Court.