O vazio da terra: análise dos debates parlamentares em torno à proposta colonizatória da lei nº 601/1850 (1842-1850)
Abstract
Os debates parlamentares que culminaram com a aprovação da Lei nº 601, de 1850, denominada “Lei de Terras”, embora já tenham sido analisados por uma vasta historiografia, pouco se viram estudados sob a perspectiva da proposta colonizatória ali contida. Pelo contrário, o tema da colonização, apesar de central no imaginário político e jurídico dos legisladores, é lido por vezes como uma questão historiográfica menor, desimportante, como uma dimensão naturalmente articulada ao esforço de normatização da questão fundiária. O presente trabalho, calcado na historiografia do direito, pretende reavaliar como esse tema, sobejamente negligenciado e subalternizado da análise historiográfica da “Lei de Terras”, possui uma dignidade jurídica própria em meados do século XIX. A nosso ver, ele é o principal responsável pela estruturação da proposta originalmente concebida pelo Conselho de Estado em 1842, a principal finalidade atribuída pelos legisladores, no final dos debates, ao sistema legal erigido e, ademais, o principal foco de tensão na construção de um consenso semântico sobre a melhor interpretação dos dispositivos legais. The parliamentary debates that culminated in the adoption of Law n. 601, in 1850, also called "Land Law", have already been analyzed by a vast historiography, however, they had not been studied under the perspective of the colonization proposal contained therein. On the contrary: the theme of colonization, although central in the political and legal imaginary of legislators, is sometimes read as a minor historiographical issue, unimportant, as a dimension naturally linked to the effort in normalizing the land issue. This study is based on the historiography of law and intends to reassess how this theme, which is overly neglected and diminished in the historiographic analysis of the "Land Law", has its own juridical dignity in the middle of the 19th century. We believe it is the primary responsible for structuring the proposal originally conceived by the State Council in 1842, and at the end pf the debate, the main purpose assigned by legislators to the legal system being erected, and, in addition, the main focus of tension in the construction of a semantic consensus about the best interpretation of legal provisions.