Segurança jurídica e precedentes obrigatórios no estado democrático de direito
Abstract
A segurança jurídica é princípio que impõe a todos os Poderes constituídos a pratica de atos capazes de maximizar a produção de uma ordem jurídica inteligível, estável e previsível. Ainda que não expressamente prevista, a exemplo do que se vislumbra no contexto constitucional brasileiro, ela decorre da própria ideia de Direito, visto na perspectiva de elemento de ordenação de relações sociais. A segurança jurídica, portanto, é inerente à própria ideia de Estado Democrático de Direito. De outro turno, a tradição jurídica da civil law sofreu significativas transformações em um passado relativamente recente. Essas transformações impactaram na conformação das ordens jurídicas que se pautam na referida tradição, sobretudo no que diz respeito à missão institucional do Poder Judiciário. Antes idealizado como um poder nulo, atualmente o Poder Judiciário ganhou especial destaque e importância, participando do processo de construção da ordem jurídica. Desse modo, a concretização da segurança jurídica que antes era objetivada apenas por meio de textos gerais e abstratos que são próprios do Direito legislado, agora deve ser também buscada no contexto dos provimentos jurisdicionais. Nesse preciso ponto é que entra a doutrina do stare decisis que, vinda da experiência da tradição jurídica da common law, revela-se como mecanismo teoricamente adequado para se alcançar a segurança jurídica nos atos jurisdicionais. The legal certainty is the principle which impose to all the constituted Powers the performing of acts which are capable of maximize the creation of an illegible, stable and predictable legal order. Therefore, it is not predicted, as an example which is still weak in the Brazilian Constitutional context, it emerges from its own idea of the Law seen upon the perspective of order element of social relationships. The legal certainty, however, is inherent to its own idea of Democratic State of the Right. On the other hand, the legal tradition of the civil law suffered significative changes in a relatively recent past. These changes have impacted on the conformations of the legal orders which are in the referred tradition specially about the institutional mission of the Legal Power. Idealized as a void power, in present time the Legal Power has gotten special emphasis and importance taking part in the creation process of the Legal Power. Thus, the certainty legal concretization which before was only objected through general and unspecific texts which belong to the legislated Law, now should also be found in the legal providing. At this very point is where the stare decisis doctrine shows up which coming from the experience of the legal tradition of the common law shows itself as a theoretically adequate mechanism to get the legal certainty of the legal acts.