Vinculação da administração pública aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos fundamentais
Abstract
A dissertação “Vinculação da Administração Pública aos Precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direitos Fundamentais” busca enfrentar a questão acerca da necessidade/possibilidade/obrigatoriedade de a Administração Pública se vincular aos precedentes do STF, especialmente em matéria de Direitos Fundamentais. Isso porque, a Administração Pública, ao não vincular suas decisões administrativas aos precedentes judiciais da Corte, fere os princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica, na medida em que, ao permitir tratamento desigual entre os cidadãos, empurra-os às portas do judiciário, causando seu abarrotamento, o que se comprova pelo estudo estatístico apresentado. Além disso, a atual postura da Administração Pública fere os princípios da Eficiência, da Eficácia e da Economicidade, onerando os cofres públicos e dificultando a consecução da Justiça Social. Por fim, a vinculação é tratada como forma de garantia a diversos princípios constitucionais, tais como o da igualdade, o da isonomia, o da impessoalidade, o da boa-fé, o da celeridade processual, o princípio democrático e o princípio Republicano. Tendo em vista que a Administração Pública não se vincula a precedentes judiciais, mais especificamente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direitos Fundamentais, são identificadas ferramentas no Direito que sejam capazes mudar esse quadro de maneira a promover a vinculação da Administração Pública aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direitos Fundamentais, para a tutela de Direitos, de forma a conquistar a paz social. Assim, a pesquisa tem por objetivo identificar e analisar os fundamentos e os pressupostos legais que embasam a obrigatoriedade de observação do precedente vinculante na esfera administrativa. Conclui-se que a vinculação da Administração Pública a precedentes é necessária para reduzir a judicialização dos conflitos administrativos, protegendo o interesse público, bem como, para a consecução da finalidade da própria Administração. Ainda, promove a manutenção do Estado Democrático de Direito, mantendo a integridade do direito, tendo em vista que quando os conflitos não são resolvidos na esfera competente, mesmo se já pacificados pelo STF, o sistema torna-se excessivamente dispendioso para ser mantido, bem como, há ofensa aos direitos sociais e a geração de desigualdades. The dissertation "Binding the Public Administration to the Precedents of the Federal Supreme Court about Fundamental Rights" seeks to address the issue of the need / possibility / obligation of Public Administration to link to precedents of the Supreme Court, especially in matters of Fundamental Rights. This is because the Public Administration, by not linking its administrative decisions to judicial precedents of the Court, violates the principles of Equality and Legal Security, inasmuch as, by allowing unequal treatment among citizens, it pushes them to the doors of the judiciary, causing them to be overcrowded, as evidenced by the statistical study presented. In addition, the current position of Public Administration violates the principles of Efficiency, Effectiveness and Economics, burdening public coffers and making it difficult to achieve Social Justice. Finally, the linkage is treated as a guarantee of several constitutional principles, such as equality, isonomy, impersonality, good faith, procedural speed, the democratic principle and the Republican principle. Given that the Public Administration is not linked to judicial precedents, more specifically to the precedents of the Federal Supreme Court about Fundamental Rights, tools are identified in the Law that are capable of changing this framework in such a way as to promote the linkage of the Public Administration with precedents of the Federal Supreme Court in matters of Fundamental Rights, for the protection of Rights, in order to conquer social peace. Thus, the research aims to identify and analyze the fundamentals and legal assumptions that support the obligation to observe the binding precedent in the administrative sphere. It is concluded that the linkage of Public Administration to precedents is necessary to reduce the judicialization of administrative conflicts, protecting the public interest, as well as, to achieve the purpose of the Administration itself. Furthermore, it promotes the maintenance of the Democratic State of Law, maintaining the integrity of the law, since when conflicts are not resolved in the competent sphere, even if already pacified by the Supreme Court, the system becomes excessively expensive to be maintained, as well as, there is an offense against social rights and the generation of inequalities.