O papel do judiciário na construção do outsider de Howard Becker: a influência da sociedade complexa
Abstract
Analisar as formações sociais e suas estruturas de controle torna-se mais verossímil quando o objeto de estudo parte de uma pequena comunidade, ainda que diferenças entre cultura, tradições e virtudes sejam prementes e consolidadas entre tal coletividade, e possam diferir entre tantas outras espalhadas mundo afora. Os estudos de Norbert Elias e John L. Scotsson, realizados na cidade apelidada por Winston Parva, trouxe a lume a questão das diferenças entre aqueles reconhecidos como cidadãos estabelecidos e os outsiders, bem como, os quocientes dessas particularidades que moldaram a virtude de um grupo em detrimento de outro, que combaliu em virtude de estigmas e rotulações pejorativas. Destarte, é interpretando por Howard Becker e seus conceitos sobre o desvio que se passa a investigar a interação entre indivíduos, e como as experiências de convivência das pessoas em coletivo são interpretadas, num interacionismo entre a diversidade que se substancia pela coexistência. Moldados os grupos, a interação interpretativa das diferenças que definem um e outro conjunto de pessoas, passa a discriminar os menores agrupamentos ou etiquetá-los de forma a demonstrá-los como diferentes, em atos de mixofobia que exasperam um digno viver em comunhão. Essas pesquisas nos apontam a existência de barreiras entre os grupos criados e que se contrapõem uns dos outros, não havendo reconhecimento nem aceitação dos menores agrupamentos, revelando a falta de alteridade e causando assim um mal-estar na sociedade. Não obstante, as diferenças tornam o estigma habitual ao estigmatizado que passa a ser perseguido pelos órgãos de controle do Estado, controlado pelos grupos estabelecidos, gerando assim, a partir de um desvio qualquer interpretado por crime por uma maioria, a alcunha de criminoso. A teoria do Labeling Approach ou etiquetamento, traz aos estudos um rompimento com uma antiga falácia de entendimento dos atos criminosos por distinções psíquicas ou físicas do indivíduo, que faz parte de uma sociedade rotuladora e discrepante, como aquela estudada por Norbert Elias. Há, em meio a esse turbilhão, a formação de uma sociedade cada vez mais complexa, devido à crescente globalização econômica e aos moldes do consumismo frenético aceito como paradigma atual, transformando seus cidadãos em massa modulada pela indústria cultural, pela sociedade do espetáculo e pela criminologia midiática, em um crescente medo do estranho e pavor do diferente. No âmbito da jurisdição, o magistrado se amolda dentro dessa sociedade e recebe os mesmos anseios, numa quase impossível divisão epistemológica entre o julgador e seus conceitos formulados a priori, na sociedade de massas. Nesse ínterim, a Teoria do Etiquetamento possui uma importância ímpar, ao relevar as pesquisas para a reação social, suas mudanças e possíveis influências em todos os setores da vida humana, inclusive no ato de dizer o direito. Analyze the social formations and their control structures becomes more likely when the part object of study of a small community, although differences between culture, traditions and virtues are pressing and consolidated between this community and that differs from others scattered around the world . Studies of Norbert Elias and John L. Scotsson, held in the city dubbed by Winston Parva brought to light the issue of differences between those recognized as established citizens and outsiders, as well as the ratios of those individuals who have shaped the virtue of one over another group which fall on stigmas and derogatory rotulacions. Thus, it is playing by Howard Becker and his views on the detour that goes to investigate the interaction between individuals and how the living experiences of people in collective are interpreted in a interactionism between the diversity that is substantiated by the co-existence. Multing groups, the interpretative interaction of differences that define a set of people and another, shall discriminate against smaller groups or label them in order to show them as different, in acts of mixofobia that exasperate a decent living in communion. These surveys the point that there are barriers between the groups created and that are opposed against each other, with no recognition or acceptance of smaller groupings, revealing the lack of otherness and thus causing a malaise in our society. Nevertheless, the differences make the usual stigma the stigmatized that happens to be persecuted by the state control bodies, controlled by established groups, thus generating, from a diversion any played by crime by a majority, the epithet and criminal nickname . The theory of Labeling Approach or tagging brings to his studies a break with an old fallacy of understanding of criminal acts by mental or physical distinctions of the individual, which is part of a labeller and discrepant society, like the one studied by Norbert Elias. There is, in the midst of this turmoil, the formation of a society that becomes increasingly complex due to the increasing economic globalization and the patterns of frenetic consumerism accepted as the current paradigm, transforming its citizens into mass modulated by the cultural industry, by the society of the spectacle and by media criminology, into a growing fear of the stranger and dread of the different. Within the jurisdiction, the magistrate molds himself within that society and receives the same yearnings, in an almost impossible epistemological division between the judge and his concepts formulated a priori, in the society of the masses. In this context, the Theory of Labeling has an unparalleled importance, as it relays research for social reaction, its changes and possible influences in all sectors of human life, including the act of saying the law.