A dialética da exclusão: uma análise da ação cível originária (ACO) 3121
Abstract
O presente trabalho tem como objeto de estudo a análise da dialética da exclusão por
meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121. O estudo se justifica pela necessidade de
reflexão sobre o tema diante de uma tendência intrínseca do sistema de expansão da
não efetivação dos Direitos Humanos, sendo o Estado o principal responsável – porém
não o único – pela garantia e salvaguarda dos interesses vitais dos excluídos em cada
país. Para o desenvolvimento deste trabalho, opta-se por uma metodologia
exploratória, realizada com análise bibliográfica a partir de levantamento bibliométrico
e análise qualitativa. Como objetivo específico estipulou-se verificar se existe uma
dialética da Exclusão por parte do Estado brasileiro, visto que profere um discurso de
defesa da dignidade da pessoa humana e proteção dos Direitos Humanos,
estabelecendo, no entanto, uma política em que, na prática, os migrantes são
excluídos. A hipótese que se explora é a de que os migrantes no Brasil são deixados
à margem, excluídos, inclusive por meio de mecanismos legais, mesmo com acordos
internacionais que estabelecem proteção a esse grupo. O trabalho parte da premissa
de que a migração internacional é complexa, pois se confronta diretamente com o
princípio da soberania dos Estados, e se debruça sobre o caso concreto da migração
forçada da Venezuela para o Brasil entre 2015 e 2018. Venezuelanos, no intuito de
preservar a vida, bem como outros direitos, como a dignidade e a liberdade, estão
sendo forçados a migrar para outros países. Apesar da solidariedade entre os países
da América Latina, ocorreram casos de fechamento de fronteira, como, por exemplo,
a fronteira com o Brasil, o que originou a Ação Cível Originária 3121, de 2018. A
pesquisa evidencia que episódios como esse contrariam a obrigação dos Estados de
respeitar e garantir os direitos fundamentais, independentemente da situação da
pessoa. Logo, a situação de migrante não pode ser considerada uma hipótese para
afrontar os direitos inerentes à pessoa humana, excluindo-a.